sábado, 2 de maio de 2009

Maconha

Nota oficial: Marcha da Maconha é adiada em São Paulo
02/05/09
Ativismo, Marcha da Maconha, Nota Pública, São Paulo, Uncategorized

O Coletivo da Marcha da Maconha São Paulo informa que o evento está adiado para o dia 31 de maio. A decisão foi tomada após as liminares terem sido negadas no Superior Tribunal de Justiça e no Tribunal de Justiça de São Paulo, na manhã de hoje. Na última quinta-feira, o Ministério Público do estado havia obtido um mandado de segurança em decisão liminar para suspender a realização da Marcha na capital paulista. O adiamento para o dia 31 também acontecerá nas cidades de Salvador, João Pessoa, Goiânia e Fortaleza. Nas demais oito cidades brasileiras, a programação prevista para os próximos dias será mantida.

Segundo o promotor Marcelo Luiz Barone, coordenador do Grupo de Repressão e Prevenção ao Crime da Lei Antitóxico (Gaerpa), que também interveio na proibição do evento no ano passado, a solicitação da liminar aconteceu por entender que o evento faz “apologia ao crime”. O coletivo da Marcha da Maconha considera absurdos tanto os argumentos utilizados pelo promotor quanto a proibição do evento, público e democrático. 

Lutamos pela legalização da maconha e de todo o ciclo, que envolve a produção, comercialização e os diversos usos, como cientifico, medicinal, religioso, recreativo e ritualístico. A exemplo de países que já vem discutindo a legalização da planta, a liberação que defendemos visa regularizar, e não tornar o uso indiscriminado e inconsequente.

A ação do Ministério Público é repudiada pelo Coletivo, uma vez que foi tomada no último minuto antes de um feriado nacional, o que dificultou uma reação jurídica adequada. O Ministério Público, representante da sociedade brasileira, se negou a discutir a realização de maneira democrática, com participação de representantes de diferentes setores da sociedade, e preferiu agir de forma autoritária e repressiva.

O Coletivo da Marcha de Maconha São Paulo reafirma que o evento não faz apologia ao crime nem a atitudes ilícitas. Também lembra que a realização do evento corresponde a um direito garantido aos cidadãos brasileiros através da Constituição Federal, que afirma, no Artigo 5º, parágrafos XVI e XVII, que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público”.

Com ações autoritárias como esta, nega-se aos cidadãos o direito de serem participativos no processo democrático de reflexão a respeito das leis de nosso país. Nosso posicionamento é claro sobre a Lei 11.343 e no que diz respeito à Política Nacional sobre Drogas. Manteremos nossa posição quanto às necessidades de mudanças e continuaremos lutando por nosso direito à livre expressão.

Mesmo com o adiamento da Marcha, o Coletivo Marcha da Maconha São Paulo estará presente no Parque do Ibirapuera neste domingo, dia 3, a partir das 14h, para anunciar a nova data e prestar esclarecimentos aos interessados.

Coletivo Marcha da Maconha em São Paulo
2 de maio de 2009

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